Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Minuta de Contrato 

 

MINUTA

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90015/2026

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, EVOLUÇÃO, SUPORTE, MONITORAMENTO E EXPANSÃO DOS APLICATIVOS MÓVEIS MULTIPLATAFORMA DISPONIBILIZADOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, EVOLUÇÃO, SUPORTE, MONITORAMENTO E EXPANSÃO DOS APLICATIVOS MÓVEIS MULTIPLATAFORMA DISPONIBILIZADOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000015005-0, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, evolução, suporte, monitoramento e expansão dos aplicativos móveis multiplataforma disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

1.2. Objeto da contratação:

Grupo

Item

Categoria

Unidade de Medida

Quantidade 

Único

1

Engenharia de desenvolvimento mobile

Hora

35.373

2

Arquitetura de desenvolvimento mobile

Hora

4.105

3

Especializada de desenvolvimento mobile

Hora

9.562

4

Gerência de desenvolvimento mobile

Hora

9.850

5

1Reembolso de diárias passagens e despacho de bagagem - Valor Fixo não sujeito a lances 

unidade

1

1Valor total estimado de R$ 66.856,80, para fins de reembolso de diárias e passagens, calculado de acordo com a seguinte metodologia: 16 passagens nos trechos de ida e volta no valor unitário de R$ 2.000,00 e 80 diárias no valor unitário de R$ 435,71.

Observação:  O valor estimado do item 5 não poderá ser alterado, contudo, se a licitante vencedora o fizer deverá arcar com eventual diferença durante a execução do contrato, respeitados os quantitativos estimados e o valor de diária definido neste TR.

 

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;

1.3.2. o Edital da Licitação;

1.3.3. a proposta da CONTRATADA;

1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogáveis nos termo da lei, observados os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.2.1. estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.2.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.2.4. haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

2.2.5. seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação; e

2.2.6. não haja registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação., conforme item 6.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

 5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato. 

 


 

 

Tabela - Contratação com Valor Global

Grupo

Item

Descrição Sucinta do Serviço

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Único

1

Engenharia de desenvolvimento mobile

hora

35.373

 

 

2

Arquitetura de desenvolvimento mobile

hora

4.105

 

 

3

Especializada de desenvolvimento mobile

hora

9.562

 

 

4

Gerência de desenvolvimento mobile

hora

9.850

 

 

5

1Reembolso de diárias passagens e despacho de bagagem - Valor Fixo não sujeito a lances 

unidade

1

--

R$ 66.856,80

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$):

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = encargos moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga;

I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS

7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 4.03.2026, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA), ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:

Pr = P + (P x V)

Onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do item 1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

 

7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo contratante no prazo de 30 dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 1 desta cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.

7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.

7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.

7.5. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.

7.6. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.

7.7. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.

7.8. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.

7.9. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.

7.10. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

8.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

8.4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

8.5. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

8.6. Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a CONTRATADA antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.

8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.3. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.4. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.6. Inserir no Sistema MAPTI ou outro que venha a substituí-lo toda a documentação de identificação e comprobatória da qualificação dos profissionais escalados para a execução das Ordens de Serviços.

9.7. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

9.8. Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

9.9 Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na Cláusula Dez - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento deste contrato.

9.10. Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VI do Edital) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VII do Edital) por seus funcionários envolvidos na execução contratual. 

9.11. A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade. 

9.12. Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.

9.13. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

9.14. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

9.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.16. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

9.17. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.

9.18. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

9.19. Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

9.20. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização. 

9.21. O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 

9.22. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213, de 1991.

9.23. Sempre que solicitado pelo TSE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas.

9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive, à critério do CONTRATANTE, realizar a capacitação dos técnicos designados pelo TSE habitando-os para a continuidade da execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações  – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual, devendo ser assinados os Termos de Ciência e de Confidencialidade, Anexos I-VI e I-VII do Edital, respectivamente. 

10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.

10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.

10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.

 

CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. Não há previsão de exigência de garantia de execução na contratação, nos estritos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.

 

CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 

13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.

13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 

13.3.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 

13.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:

13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. indenizações e multas.

13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, na Natureza de Despesa de Desenvolvimento de Software (44.90.40.01), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de Pleitos Eleitorais (02.061.0033.4269.0001), compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________). 

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.

 

 


Brasília/DF,         de                             de 2026.

 

________________________________
CONTRATANTE

 

_______________________________
CONTRATADA

 

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 16/04/2026, às 19:09, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3586161&crc=BC143957, informando, caso não preenchido, o código verificador 3586161 e o código CRC BC143957.


2024.00.000015005-0 Documento no 3586161 v2

Criado por felipe.damasceno, versão 2 por felipe.damasceno em 16/04/2026 16:38:08.